Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 42-A

Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004

Art. 42-A

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de Cédula de Crédito Bancário emitida sob a forma escritural, o sistema eletrônico de escrituração de que trata o art. 27-A registrará:

Art. 42-A, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a emissão do título com seus requisitos essenciais;

Art. 42-A, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o endosso em preto de que trata o § 1º do art. 29;

Art. 42-A, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
os aditamentos, as retificações e as ratificações de que trata o § 4º do art. 29; e

Art. 42-A, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a inclusão de notificações, de cláusulas contratuais, de informações, inclusive sobre o fracionamento, quando houver, ou de outras declarações referentes à Cédula de Crédito Bancário ou ao certificado de que trata o art. 43.

Art. 42-A, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
a inclusão de notificações, de cláusulas contratuais, de informações, inclusive sobre o fracionamento, quando houver, ou de outras declarações referentes à Cédula de Crédito Bancário ou ao certificado de que trata o art. 43 desta Lei; e .

Art. 42-A, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
as ocorrências de pagamento, se houver.

Art. 42-A, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de serem constituídos gravames e ônus, tal ocorrência será informada no sistema de que trata o art. 27-A.

Art. 42-A, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de serem constituídos garantias e quaisquer outros gravames e ônus, tais ocorrências serão informadas no sistema eletrônico de escrituração de que trata o art. 27-A desta Lei.

Art. 42-A, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
As garantias dadas na Cédula de Crédito Bancário ou, ainda, a constituição de gravames e ônus sobre o título deverão ser informadas no sistema ao qual se refere o art. 27-A desta Lei.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC

Artigos relacionados