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Art. 43, § 4º — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
O certificado será transferido somente por meio de endosso, ainda que por meio de sistema eletrônico de escrituração, hipótese em que a transferência deverá ser datada e assinada por seu titular ou mandatário com poderes especiais e, na hipótese de certificado cartular, averbada junto à instituição financeira emitente, no prazo de dois dias, contado da data do endosso.