Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 3º, inciso XI — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
reconhecidas pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos;