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LeiJuris

Art. 1, § 3º, inciso XII

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

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relativas ao valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isenções e reduções de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do § 1º do art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977;
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