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LeiJuris

Art. 13, § 4º

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

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Para efeito do disposto no caput, se os débitos forem decorrentes de lançamento de ofício e se encontrarem com exigibilidade suspensa por força do inciso III do art. 151 da Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966 , o sujeito passivo deverá desistir expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto.
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