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LeiJuris

Art. 3, § 7º

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

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Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep, em relação apenas a parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.
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