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LeiJuris

Art. 3, § 8º

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

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Observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal, no caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas referidas no § 7º e àquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de:
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