Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 30, § 1º — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
O disposto no inciso II do caput aplica-se também à declaração que não atenda às especificações que forem estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, inclusive quando exigida em meio digital.