Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 49, § 3º, inciso I — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
saldo a restituir apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;
PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo