Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 49, § 3º, inciso II — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
os débitos relativos a tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação.
PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo