Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 52, § 2º, inciso I

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
na hipótese de que tratam os incisos I e V do caput;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados