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Art. 35, § UNICO — Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)
Em decorrência da absorção prevista no inciso IX do artigo 2° das Disposições Transitórias desta lei complementar, os novos percentuais da Gratificação Judiciária serão os constantes do Anexo IX.