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LeiJuris

Art. 8-A, § 4º

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

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A manifestação de interesse a que se refere o § 2º possibilitará a prorrogação dos compromissos assumidos pelas instituições ou pelos agentes financeiros pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, contado a partir de 26 de agosto de 2020, para conclusão e entrega das unidades habitacionais.
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