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LeiJuris

Art. 6

Protesto de Titulos - Lei n 9.492/1997

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Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

O protesto de cheque pode ser lavrado no lugar do pagamento ou no domicílio do emitente, devendo constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto vise instruir medidas contra o estabelecimento de crédito.

  1. Certo
  2. Errado
Ver gabarito

Gabarito: Certo

Trecho da leipoderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito

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