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LeiJuris

Art. 4

Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados — Decreto nº 70.946/1972

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Solução das Controvérsias Toda controvérsia entre as partes no presente Protocolo relativa à sua interpretação e à sua aplicação, que não for resolvida por outros meios, será submetida à Corte Internacional de Justiça a pedido de uma das partes na controvérsia.
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