Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4 — Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados — Decreto nº 70.946/1972
Solução das Controvérsias Toda controvérsia entre as partes no presente Protocolo relativa à sua interpretação e à sua aplicação, que não for resolvida por outros meios, será submetida à Corte Internacional de Justiça a pedido de uma das partes na controvérsia.