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Art. 174, § 5º, inciso I — Reforma Tributária
a carga tributária direta do imposto de que trata o inciso II do caput do da Constituição Federal incidente na produção, importação e comercialização dos combustíveis, calculada da seguinte forma: a) a carga tributária por unidade de medida do imposto de que trata este inciso será apurada para cada um dos meses de julho de 2027 a junho de 2028; b) os valores apurados na forma da alínea “a” deste inciso serão reajustados a preços de julho de 2028, com base na variação do IPCA, somados e