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Art. 174, § 5º, inciso II — Reforma Tributária
a carga tributária indireta decorrente dos impostos referidos no inciso II do caput do art. 155 e no inciso III do caput do da Constituição Federal incidentes sobre os insumos, serviços e bens de capital utilizados na produção, importação e comercialização dos combustíveis e não recuperados como crédito, calculada da seguinte forma: a) os valores serão apurados a preços de 2027 e divididos pelo volume consumido no país do respectivo combustível em 2027, de modo a resultar na carga tribu