Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 201, § único, inciso I — Reforma Tributária
as contraprestações tributadas nos termos da alínea “c” do inciso I do caput deste artigo deverão ser mensuradas considerando os efeitos dos ajustes a valor presente do fluxo de pagamento do contrato de arrendamento mercantil, pela taxa equivalente aos encargos financeiros, devidamente evidenciados em contas contábeis;