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Art. 201, § único, inciso I — Reforma Tributária
as contraprestações tributadas nos termos da alínea “c” do inciso I do caput deste artigo deverão ser mensuradas considerando os efeitos dos ajustes a valor presente do fluxo de pagamento do contrato de arrendamento mercantil, pela taxa equivalente aos encargos financeiros, devidamente evidenciados em contas contábeis;