Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 201, § único, inciso III — Reforma Tributária
a soma das parcelas tributadas nos termos das alíneas “c” e “d” do inciso I do caput deste artigo deverá corresponder ao valor total recebido pela arrendadora pelo arrendamento mercantil financeiro e venda do bem, durante todo o prazo da operação.