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Art. 201, inciso I — Reforma Tributária
as receitas dos serviços ficarão sujeitas, na medida do recebimento, pelo regime de caixa: a) em relação às parcelas das contraprestações do arrendamento mercantil operacional, pelas seguintes alíquotas: 1. no caso de bem imóvel, pela alíquota aplicável à locação, no respectivo regime específico; e 2. no caso dos demais bens, pela alíquota aplicável à locação do bem; b) em relação à alienação de bem objeto de arrendamento mercantil operacional, pelas seguintes alíquotas: 1. no caso de bem imóvel