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LeiJuris

Art. 233, § 3º

Reforma Tributária

Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026

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Observada, a cada ano, a proporção entre as alíquotas da CBS e do IBS nos termos do § 2º do art. 189 desta Lei Complementar, as alíquotas da CBS e do IBS serão fixadas de modo que a soma das alíquotas corresponda ao percentual fixado nos incisos do caput deste artigo.
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