Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 238, § único — Reforma Tributária
O disposto no caput deste artigo não se aplica à hipótese de que trata a alínea “f” do inciso IV do § 2º do art. 57 desta Lei Complementar, em que os créditos do IBS e da CBS a serem aproveitados pelo contratante que seja contribuinte no regime regular: