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LeiJuris

Art. 238, § único

Reforma Tributária

Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026

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O disposto no caput deste artigo não se aplica à hipótese de que trata a alínea “f” do inciso IV do § 3º do art. 57 desta Lei Complementar, em que os créditos do IBS e da CBS a serem aproveitados pelo contratante que seja contribuinte no regime regular:
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