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Art. 238, § único, inciso I — Reforma Tributária
serão equivalentes à multiplicação entre: a) os valores dos débitos do IBS e da CBS pagos pela entidade sujeita ao regime específico de que trata este Capítulo no período de apuração; e b) a proporção entre: 1. o total de prêmios e contraprestações correspondentes à cobertura dos titulares empregados do contratante e de seus dependentes, no período de apuração; e 2. o total de prêmios e contraprestações arrecadados pela entidade, no mesmo período de apuração;