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Art. 26, § 6º-A, inciso I — Reforma Tributária
os FII e os Fiagro que realizem operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, que:
a) não atendam às condições estabelecidas no inciso I ou no inciso II do § 5º-A deste artigo; ou b) estejam sujeitos à tributação aplicável às pessoas jurídicas, nos termos da legislação vigente; e