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Art. 2

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

Art. 2

São sanções disciplinares:

Art. 2, inciso I

advertência;

Art. 2, inciso II

suspensão;

Art. 2, inciso III

demissão;

Art. 2, inciso IV

cassação de aposentadoria.

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