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Art. 23

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

Art. 23

A advertência será aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, inclusive se ele estiver aposentado na ocasião da aplicação.

Art. 23, § único

No caso de reincidência específica, poderá ser aplicada a pena de suspensão de 1 (um) a 15 (quinze) dias.

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