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Art. 74 — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
Na fase de instrução, a comissão permanente promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, com vistas à coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e a peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.