Art. 11
Perante a Comissão, no prazo de 8 (oito) dias a partir de sua instalação, o Congressista poderá apresentar emendas que deverão, em seguida, ser despachadas pelo Presidente.
Art. 11, § 1
Não serão aceitas emendas que contrariem o disposto no da Constituição.
Art. 11, § 2
Nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes a partir do despacho do Presidente, o autor de emenda não aceita poderá, com apoiamento de 6 (seis) membros da Comissão, no mínimo, recorrer da decisão da Presidência para a Comissão.
Art. 11, § 3
A Comissão decidirá por maioria simples em reunião que se realizará, por convocação do Presidente, imediatamente após o decurso do prazo fixado para interposição do recurso.