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Art. 11

Regimento Comum do Congresso Nacional

Art. 11

Perante a Comissão, no prazo de 8 (oito) dias a partir de sua instalação, o Congressista poderá apresentar emendas que deverão, em seguida, ser despachadas pelo Presidente.

Art. 11, § 1

Não serão aceitas emendas que contrariem o disposto no da Constituição.

Art. 11, § 2

Nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes a partir do despacho do Presidente, o autor de emenda não aceita poderá, com apoiamento de 6 (seis) membros da Comissão, no mínimo, recorrer da decisão da Presidência para a Comissão.

Art. 11, § 3

A Comissão decidirá por maioria simples em reunião que se realizará, por convocação do Presidente, imediatamente após o decurso do prazo fixado para interposição do recurso.

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