Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 132

Regimento Comum do Congresso Nacional

Art. 132

É irrecorrível a decisão da Presidência em questão de ordem, salvo se estiver relacionada com dispositivo constitucional.

Art. 132, § 1

Apresentado o recurso, que não terá efeito suspensivo, o Presidente, exofficio ou por proposta do recorrente, deferida pelo Plenário, remeterá a matéria à Comissão de Constituição e Justiça da Casa a que pertencer o recorrente.

Art. 132, § 2

O parecer da Comissão, aprovado pelo Plenário, fixará norma a ser observada pela Mesa nas hipóteses idênticas.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo