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LeiJuris

Art. 132, § 1

Regimento Comum do Congresso Nacional

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Apresentado o recurso, que não terá efeito suspensivo, o Presidente, exofficio ou por proposta do recorrente, deferida pelo Plenário, remeterá a matéria à Comissão de Constituição e Justiça da Casa a que pertencer o recorrente.
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