Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 144

Regimento Comum do Congresso Nacional

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Toda publicação relativa às sessões conjuntas e aos trabalhos das Comissões Mistas será feita no Diário do Congresso Nacional ou em suas seções.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados

Artigos relacionados