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LeiJuris

Art. 61

Regimento Comum do Congresso Nacional

Art. 61

Reaberta a sessão, o Presidente e o Vice-Presidente eleitos serão introduzidos no plenário, pela mesma comissão anteriormente designada, indo ocupar os lugares, respectivamente, à direita e à esquerda do Presidente da Mesa.

Art. 61, § UNICO

Os espectadores, inclusive os membros da Mesa, conservarse-ão de pé.

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