Art. 61
Reaberta a sessão, o Presidente e o Vice-Presidente eleitos serão introduzidos no plenário, pela mesma comissão anteriormente designada, indo ocupar os lugares, respectivamente, à direita e à esquerda do Presidente da Mesa.
Art. 61, § UNICO
Os espectadores, inclusive os membros da Mesa, conservarse-ão de pé.