Art. 69
Reaberta a sessão, o Chefe de Estado será introduzido no plenário pela comissão anteriormente designada, indo ocupar na Mesa o lugar à direita do Presidente.
Art. 69, § 1
Os espectadores, inclusive os membros da Mesa, com exceção do Presidente, conservar-se-ão de pé.
Art. 69, § 2
Em seguida, será dada a palavra aos oradores.