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LeiJuris

Art. 69

Regimento Comum do Congresso Nacional

Art. 69

Reaberta a sessão, o Chefe de Estado será introduzido no plenário pela comissão anteriormente designada, indo ocupar na Mesa o lugar à direita do Presidente.

Art. 69, § 1

Os espectadores, inclusive os membros da Mesa, com exceção do Presidente, conservar-se-ão de pé.

Art. 69, § 2

Em seguida, será dada a palavra aos oradores.

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