Art. 85
Aprovada a proposta em segundo turno, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em sessão conjunta, solene, promulgarão a emenda à Constituição com o respectivo número de ordem.
Art. 85, § UNICO
(Revogado pela Constituição Federal de 1988). Seção II Do Projeto de Lei de Iniciativa do Presidente da República