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Art. 11-A, § 2 — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Os nove Vice-Líderes serão indicados pelo Líder da Minoria a que se refere o § 1 , dentre os partidos que, em relação ao Governo, expressem posição contrária à da Maioria. (Parágrafo acrescido pela Resolução n º 1, de 2011, com redação dada pela Resolução n º 17, de 2016)