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Art. 11-A, § 3 — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Aplica-se o disposto neste artigo sem prejuízo das prerrogativas do Líder e Vice-Líderes do Partido ou do Bloco Parlamentar considerado Minoria conforme o art. 13. (Parágrafo acrescido pela Resolução n º 1, de 2011)