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Art. 11

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 11

O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercer a Liderança do Governo, composta de Líder e de 20 (vinte) Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do caput do art. 10 deste Regimento. (Artigo com redação dada pela Resolução n º 2, de 2023)

Art. 11, § único

Contra a aplicação da penalidade prevista neste artigo, poderá o Deputado recorrer ao respectivo Plenário no prazo de 2 (dois) dias úteis. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)

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