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Art. 11, § único — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Contra a aplicação da penalidade prevista neste artigo, poderá o Deputado recorrer ao respectivo Plenário no prazo de 2 (dois) dias úteis. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)