Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 111, § 3º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Nenhum projeto poderá conter 2 (duas) ou mais matérias diversas. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 12, de 2019, publicada no Suplemento ao DCD de 1º/11/2019, em vigor no início da próxima sessão legislativa ordinária)