Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 113, § 2º, inciso V

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
não serão aceitas proposições que objetivem: a) consulta a Comissão sobre interpretação e aplicação de lei; b) consulta a Comissão sobre atos de qualquer Poder, de seus órgãos e autoridades. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 10, de 1991)
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados

Artigos relacionados