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LeiJuris

Art. 114

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 114

Serão verbais ou escritos, e imediatamente despachados pelo Presidente, os requerimentos que solicitem:

Art. 114, inciso I

a palavra, ou a desistência desta;

Art. 114, inciso II

permissão para falar sentado, ou da bancada;

Art. 114, inciso III

leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;

Art. 114, inciso IV

observância de disposição regimental;

Art. 114, inciso V

retirada, pelo Autor, de requerimento;

Art. 114, inciso VII

retirada, pelo Autor, de proposição com parecer contrário, sem parecer, ou apenas com parecer de admissibilidade; (Primitivo inciso VIII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

Art. 114, inciso VIII

verificação de votação; (Primitivo inciso IX renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

Art. 114, inciso IX

informações sobre a ordem dos trabalhos, a agenda mensal ou a Ordem do Dia; (Primitivo inciso X renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

Art. 114, inciso X

prorrogação de prazo para o orador na tribuna; (Primitivo inciso XI renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

Art. 114, inciso XI

dispensa do avulso para a imediata votação da redação final já publicada; (Primitivo inciso XII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

Art. 114, inciso XII

requisição de documentos; (Primitivo inciso XIII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

Art. 114, inciso XIII

preenchimento de lugar em Comissão ; (Primitivo inciso XIV renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

Art. 114, inciso XIV

inclusão em Ordem do Dia de proposição com parecer, em condições regimentais de nela figurar; (Primitivo inciso XV renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

Art. 114, inciso XV

reabertura de discussão de projeto encerrada em sessão legislativa anterior; (Primitivo inciso XVI renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

Art. 114, inciso XVI

esclarecimento sobre ato da administração ou economia interna da Câmara; (Primitivo inciso XVII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

Art. 114, inciso XVII

licença a Deputado, nos termos do § 3º do art. 235. (Primitivo inciso XVIII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)

Art. 114, § único

Em caso de indeferimento e a pedido do Autor, o Plenário será consultado, sem discussão nem encaminhamento de votação, que será feita pelo processo simbólico.

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