Art. 114
Serão verbais ou escritos, e imediatamente despachados pelo Presidente, os requerimentos que solicitem:
Art. 114, inciso I
a palavra, ou a desistência desta;
Art. 114, inciso II
permissão para falar sentado, ou da bancada;
Art. 114, inciso III
leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;
Art. 114, inciso IV
observância de disposição regimental;
Art. 114, inciso V
retirada, pelo Autor, de requerimento;
Art. 114, inciso VII
retirada, pelo Autor, de proposição com parecer contrário, sem parecer, ou apenas com parecer de admissibilidade; (Primitivo inciso VIII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
Art. 114, inciso VIII
verificação de votação; (Primitivo inciso IX renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
Art. 114, inciso IX
informações sobre a ordem dos trabalhos, a agenda mensal ou a Ordem do Dia; (Primitivo inciso X renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
Art. 114, inciso X
prorrogação de prazo para o orador na tribuna; (Primitivo inciso XI renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
Art. 114, inciso XI
dispensa do avulso para a imediata votação da redação final já publicada; (Primitivo inciso XII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
Art. 114, inciso XII
requisição de documentos; (Primitivo inciso XIII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
Art. 114, inciso XIII
preenchimento de lugar em Comissão ; (Primitivo inciso XIV renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
Art. 114, inciso XIV
inclusão em Ordem do Dia de proposição com parecer, em condições regimentais de nela figurar; (Primitivo inciso XV renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
Art. 114, inciso XV
reabertura de discussão de projeto encerrada em sessão legislativa anterior; (Primitivo inciso XVI renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
Art. 114, inciso XVI
esclarecimento sobre ato da administração ou economia interna da Câmara; (Primitivo inciso XVII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
Art. 114, inciso XVII
licença a Deputado, nos termos do § 3º do art. 235. (Primitivo inciso XVIII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
Art. 114, § único
Em caso de indeferimento e a pedido do Autor, o Plenário será consultado, sem discussão nem encaminhamento de votação, que será feita pelo processo simbólico.