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Art. 116, inciso I — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
apresentado requerimento de informação, se esta chegar espontaneamente à Câmara ou já tiver sido prestada em resposta a pedido anterior, dela será entregue cópia ao Deputado interessado, caso não tenha sido publicada no Diário da Câmara dos Deputados , considerando-se, em consequência, prejudicada a proposição;