Art. 13-B
Compete à Bancada Negra, além de zelar pela participação de seus deputados e deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara dos Deputados:
Art. 13-B, inciso I
participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto;
Art. 13-B, inciso II
usar da palavra, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Liderança, por 5 (cinco) minutos, semanalmente, para dar expressão à posição de parlamentares negros e negras da Casa quanto à votação de proposições e conhecimento das ações de interesse da bancada. (Artigo acrescido pela Resolução nº 6, de 2023)