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Art. 13-A, § 3º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Para fins do disposto neste artigo, será considerada a autodeclaração racial lançada no formulário do registro de candidatura da eleição geral que precede o início da legislatura. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 6, de 2023)