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Art. 13-A, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
As Vices-Coordenadorias terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Coordenação-Geral em casos de impedimentos ou ausência do titular. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 6, de 2023)