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Art. 13-A, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A eleição da Coordenação-Geral e das respectivas Vices-Coordenadorias ocorrerá no dia 6 de fevereiro de cada sessão legislativa, observado o disposto no § 1º do art. 2º deste Regimento, e será realizada por meio de reunião presencial convocada especificamente para essa finalidade. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 6, de 2023 , e com redação dada pela Resolução nº 33, de 2026)