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LeiJuris

Art. 14, § 4º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Perderá o lugar o membro da Mesa que deixar de comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada.
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