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Art. 15, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A Mesa dispõe do prazo decadencial de 5 (cinco) dias úteis, contado do conhecimento do fato que ensejou a representação, para oferecer a proposta de suspensão cautelar do exercício do mandato, nos termos do inciso XXX do caput deste artigo . (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 11, de 2024)