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Art. 15, § 4º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Da decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar caberá recurso ao Plenário, que o apreciará na sessão imediatamente subsequente em votação ostensiva, exigido o voto da maioria absoluta para que seja aprovada ou mantida a suspensão do exercício do mandato, conforme o caso. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 11, de 2024)
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