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Art. 151, inciso I — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
urgentes as proposições: a) sobre declaração de guerra, celebração de paz, ou remessa de forças brasileiras para o exterior; b) sobre suspensão das imunidades de Deputados, na vigência do estado de sitio ou de sua prorrogação; c) sobre requisição de civis e militares em tempo de guerra, ou quaisquer providências que interessem à defesa e à segurança do País; d) sobre decretação de impostos, na iminência ou em caso de guerra externa; e) sobre medidas financeiras ou legais, em caso de guerra; f) sobre transferência temporária da sede do Governo Federal; g) sobre permissão para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; h) sobre intervenção federal, ou modificação das condições de intervenção em vigor; i) sobre autorização ao Presidente ou ao Vice-Presidente da República para se ausentarem do Pais; j) oriundas de mensagens do Poder Executivo que versem sobre acordos, tratados, convenções, pactos, convênios, protocolos e demais instrumentos de política internacional, a partir de sua aprovação pelo órgão técnico específico, através de projeto de decreto legislativo, ou que sejam por outra forma apreciadas conclusivamente; l) de iniciativa do Presidente da República, com solicitação de urgência;
m) constituídas pelas emendas do Senado Federal a projetos referidos na alínea anterior; n) referidas no art. 15, XII; o) reconhecidas, por deliberação do Plenário, de caráter urgente, nas hipóteses do art. 153;